quarta-feira, 31 de agosto de 2011

RÁDIO LOCAIS OBRIGADAS A COMUNICAR AS MÚSICAS QUE PASSAM



A  “PassMúsica”, que é a marca que identifica a licença e o serviço de licenciamento conjunto da Audiogest (representa os produtores fonográficos) e da GDA (representa artistas, intérpretes e executantes),  está a solicitar às rádios locais, segundo o "Forum Ondas da Rádio", o envio mensal das obras emitidas nas mesmas, não mencionando o suporte legal que lhe permita solicitar tal informação.
Atento o disposto no nº 2 do artº 39º da Lei nº 54/2010 (Lei da Rádio) "os operadores de rádio devem enviar às entidades representativas dos autores, produtores, artistas, intérpretes e executantes, quando por estas solicitado com a devida antecedência, a lista mensal das obras e fonogramas difundidos nos respectivos serviços de programas, indicando, designadamente, o título da obra, o intérprete ou executante e, sempre que aplicável, o respectivo produtor e a data da emissão.
A comunicação desta informação à "PassMmúsica" poderá fazer com que os locutores das rádios tenham que voltar à prática de preenchimento de listas com as músicas que passam nas horas em que estão em antena, e, até mesmo, à cobrança de uma remuneração a essas rádios, em contrapartida das músicas que preenchem a emissão.