domingo, 1 de junho de 2014

RÁDIO MANGUALDE VAI A LEILÃO

Depois de em novembro do ano passado a Rádio Mangualde ter sido declarada insolvente, o administrador de insolvência Nuno Castelhano foi ao longo dos últimos meses diligenciando no sentido de proceder à venda por negociação particular do produto da massa insolvente a fim de obter liquidez para pagar aos credores reconhecidos.
Nesse sentido, é do conhecimento do Radialistas de Viseu que ao administrador de insolvência chegaram duas propostas de compra do produto que está para venda, onde se incluí o alvará e licença da rádio.
Para a abertura das propostas e efetivação da venda em Tribunal, foi realizada na passada 3ª feira, dia 27 de maio, na Comarca de Mangualde uma diligência para esse efeito, no entanto, foi do entendimento do próprio administrador de insolvência que na possibilidade de aumentar o produto da venda o melhor caminho a seguir seria a realização de um leilão, que o Tribunal considerou e deferiu. Não há conhecimento da data para essa diligência, no entanto a mesma irá ser publicitada nos jornais Diário de Viseu e no Correio da Manhã.
Com a realização do leilão de certo que a procura do produto a vender irá trazer outros interessados e valores superiores aos que tinham sido apresentados, sendo muito provável que grandes grupos de comunicação possam ter uma oportunidade única para fazer chegar a Viseu uma nova estação de rádio de cobertura nacional, ou simplesmente reforçar a cobertura de alguma já existente.
Um desses exemplos poderá muito bem passar pelo grupo Renascença (r/com) que terá uma excelente oportunidade para a rádio MegaHits chegar a terras de Viriato, e ser uma forte concorrente à CidadeFM. Mas por enquanto não passa de uma mera hipótese especulativa.
Se a venda de bens móveis, como equipamento de estúdio, não será assunto para levantar questões de interpretação subjetiva da lei, o mesmo poderá já não acontecer com o alvará e licença da rádio. Diz a Lei da Rádio (Lei nº 54/2010, de 24/12), no seu artº 73º, nº 1, al. c), que "a revogação das licenças ou autorizações concedidas é determinada pela ERC quando se verifique a insolvência do operador de rádio". Ao que se sabe, o produto a leiloar continua a ser constituído por este bem, quando a própria estação já não emite há mais de um ano, este também um dos motivos para a revogação das licenças ou autorizações concedidas pela entidade que regula a rádio em Portugal (artº 73º, nº 1, al. a)), que determina um limite de dois meses para que se mantenha na posse do operador.