quarta-feira, 31 de julho de 2013

RÁDIOS LOCAIS/REGIONAIS LIMITADAS PELA FPF

Segundo publicação no facebook de João Vinhas, da Rádio NFM, "De acordo com os Termos e Condições de atribuição de credencial para os jogos da Federação Portuguesa de Futebol, as rádios de cobertura regional têm direito a credenciar apenas um jornalista e um técnico, além de não estar contemplado o acesso à pista de nenhum dos elementos."
Este texto é parte de uma comunicação que a FPF remeteu, via e-mail, à estação com estúdios em Paredes em resposta ao pedido que foi efetuado para acreditação para o jogo da Supertaça Cândido Oliveira.
A FPF fundamenta esta tomada de posição segundo os Termos e Condições que as estações que pediram creditação para este jogo de futebol tiveram de ler e aceitar no decorrer do preenchimento do processo de acreditação para o evento.
Depois de prestados alguns esclarecimentos à FPF, o organismo federativo alterou a posição inicial e considerou que a NFM também é uma das que pode ser considerada no lote das rádios de âmbito "nacional".
Com cobertura de uma boa parte do território nacional, a Rádio NFM emite em 89.2 MHz para o Grande Porto, Norte do país e Aveiro, 96.0 MHz e 105.6 MHz para o Alentejo e Ribatejo e em 94.8 MHz na região Oeste.
Segundo o artº 7º da Lei nº 54/2010 - Lei da Rádio, no seu nº 1, "Os serviços de programas podem ter cobertura de âmbito nacional, regional ou local, consoante se destinem a abranger".
Esclarece ainda o nº 2 deste artigo que, "A área geográfica consignada a cada serviço de programas de âmbito nacional deve ser coberta com o mesmo programa e sinal recomendado".
Importa também lembrar que no artº 1º da Lei nº 2/99 - Lei de Imprensa,  a liberdade de imprensa,  que está garantida nos termos da Constituição e da Lei, abrange o direito de informar, de se informar e de ser informado, não podendo estar sujeito a impedimentos, discriminações ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.