sábado, 14 de julho de 2012

ERC: DIRETIVA SOBRE A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE INFORMATIVA NAS RÁDIOS

Depois do Sindicato dos Jornalistas ter vindo a publico defender que a atual legislação da rádio, em vigor desde 2010, é um "ataque às rádios locais", pelo facilitismo que permite em as mesmas serem adquiridas por fortes grupos de comunicação social, que, habitualmente, lhes transforma o projeto inicial, na sua grande maioria generalistas, para temáticas musicais, tem tido como consequência uma redução acentuada nos quadros de jornalistas das redações de muitas dessas rádios, uma descaracterização do verdadeiro objetivo da criação das próprias rádios locais, acabando as mesmas por servir de meros retransmissores para rádios de cariz nacional.
Um dos princípios fundamentais da criação e promoção das rádios locais foi o da sua capacidade de agregação e aproximação das populações, contribuindo para a informação, integração e participação democrática de todos aqueles para os quais se destinam.
Ora, nos termos da Lei da Rádio a obrigação legalmente consagrada de emissão de, pelo menos, três serviços noticiosos regulares, com relevância para a audiência da correspondente área de cobertura, encontra-se circunscrita aos serviços de programas generalistas ou temáticos informativos, o que, com a alteração do projeto para temáticas musicais implica que os conceitos de criação das rádios locais acabem por se diluir na própria legislação vigente.
A atual tendência conduz a uma situação de empobrecimento da informação local e regional, com prejuízo efetivo para as populações da área de cobertura das rádios locais.
Assim, estando em causa o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais das populações a que se destinam as rádios locais, a ERC decidiu por em discussão pública uma diretiva onde, entre outras alterações, poderá decidir que os operadores de rádio de tipologia temática musical, emitam, pelo menos, um serviço noticioso de interesse para a audiência da respetiva área cobertura, no período compreendido entre as 7h e as 20h.
A consulta pública decorre até 30 de setembro, podendo os comentários ser formulados por escrito e remetidos via postal para a sede da ERC ou, por via eletrónica, para info@erc.pt.
Fonte: ERC